Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031201 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO ACUSAÇÃO PARTICULAR ASSISTENTE LEGITIMIDADE INQUÉRITO NULIDADE ABSOLUTA COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS BENS COMUNS DO CASAL FRUTOS NATURAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200101170041140 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART212 N1 ART1722 N1 B ART1733 N2. CP95 ART113 N1 ART203 N1 ART207 A. CPP95 ART48 ART49 ART119 B D ART262 N1 ART267 ART277 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1997/10/30 IN DR IS-A 1999/08/18. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de crime de natureza pública, em que o Ministério Público não exerceu a acção penal, o assistente carece de legitimidade para exercer a acção penal. II - Não tendo corrido qualquer inquérito contra determinados arguidos, a acusação contra eles deduzida pelo assistente está ferida de nulidade insanável nos termos do disposto no artigo 119 alíneas b) e d) do Código de Processo Penal. III - No regime da comunhão de adquiridos há que considerar serem propriedade comum do casal os pinheiros e eucaliptos furtados de uma bouça (pertencente a um dos cônjuges), por corresponderem a frutos (naturais), pelo que o outro cônjuge, que se constituiu assistente, tem legitimidade para o exercício da acção penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |