Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041140
Nº Convencional: JTRP00031201
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CRIME PÚBLICO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
INQUÉRITO
NULIDADE ABSOLUTA
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS COMUNS DO CASAL
FRUTOS NATURAIS
Nº do Documento: RP200101170041140
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/00
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART212 N1 ART1722 N1 B ART1733 N2.
CP95 ART113 N1 ART203 N1 ART207 A.
CPP95 ART48 ART49 ART119 B D ART262 N1 ART267 ART277 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1997/10/30 IN DR IS-A 1999/08/18.
Sumário: I - Tratando-se de crime de natureza pública, em que o Ministério Público não exerceu a acção penal, o assistente carece de legitimidade para exercer a acção penal.
II - Não tendo corrido qualquer inquérito contra determinados arguidos, a acusação contra eles deduzida pelo assistente está ferida de nulidade insanável nos termos do disposto no artigo 119 alíneas b) e d) do Código de Processo Penal.
III - No regime da comunhão de adquiridos há que considerar serem propriedade comum do casal os pinheiros e eucaliptos furtados de uma bouça (pertencente a um dos cônjuges), por corresponderem a frutos (naturais), pelo que o outro cônjuge, que se constituiu assistente, tem legitimidade para o exercício da acção penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: