Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009966 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ANULAÇÃO CONFISSÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199303159240092 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Sumário: | Para a acção de anulação de confissão que figura na tentativa de conciliação efectuada e na constestação apresentada por uma Seguradora nos autos emergentes de acidente de trabalho a correr termos no Tribunal do Trabalho de Penafiel é absolutamente incompetente este Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||