Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230666
Nº Convencional: JTRP00034739
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
DENÚNCIA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200205230230666
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 314/98-1S
Data Dec. Recorrida: 10/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03.
DL 118/93 DE 1993/04/13.
CCIV66 ART236.
Sumário: A reclamação de uma das partes de um contrato de agência, de que "em virtude das dificuldades encontradas com alguns fabricantes e o desrespeito por um determinado número de artigos do contrato que nos une (...) denunciamos pela presente, a contar de hoje, o contrato de exclusividade (...)" - tem de ser entendida como uma declaração de denúncia e não de resolução do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: