Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034739 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230666 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03. DL 118/93 DE 1993/04/13. CCIV66 ART236. | ||
| Sumário: | A reclamação de uma das partes de um contrato de agência, de que "em virtude das dificuldades encontradas com alguns fabricantes e o desrespeito por um determinado número de artigos do contrato que nos une (...) denunciamos pela presente, a contar de hoje, o contrato de exclusividade (...)" - tem de ser entendida como uma declaração de denúncia e não de resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |