Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029763 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CHEQUE INCUMPRIMENTO BANCO RESPONSABILIDADE CIVIL MANDATO MANDATÁRIO SACADOR SACADO RECUSA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200010109920109 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 549/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1161 A. LUCH ART3 ART9 ART40. | ||
| Sumário: | I - Havendo divergência entre o montante do cheque em numerário e o por extenso, prevalece este, o que não significa que o banco sacado, sem mais, desconte o cheque. II - É que a convenção de cheque apenas envolve o banco sacado e o sacador, tendo aquele a veste de mandatário. III - Daí que o não pagamento do cheque e a sua devolução ao tomador, a verificar-se depois a impossibilidade do pagamento por falta de provisão, não preenche qualquer ilícito por parte do banco, pelo que este não fica em situação de ter de indemnizar o tomador. IV - No caso de ser grande a diferença entre o numerário e o por extenso, no cumprimento das regras do mandato deve o banco contactar o sacador e pedir-lhe instruções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |