Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920109
Nº Convencional: JTRP00029763
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CHEQUE
INCUMPRIMENTO
BANCO
RESPONSABILIDADE CIVIL
MANDATO
MANDATÁRIO
SACADOR
SACADO
RECUSA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200010109920109
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 549/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1161 A.
LUCH ART3 ART9 ART40.
Sumário: I - Havendo divergência entre o montante do cheque em numerário e o por extenso, prevalece este, o que não significa que o banco sacado, sem mais, desconte o cheque.
II - É que a convenção de cheque apenas envolve o banco sacado e o sacador, tendo aquele a veste de mandatário.
III - Daí que o não pagamento do cheque e a sua devolução ao tomador, a verificar-se depois a impossibilidade do pagamento por falta de provisão, não preenche qualquer ilícito por parte do banco, pelo que este não fica em situação de ter de indemnizar o tomador.
IV - No caso de ser grande a diferença entre o numerário e o por extenso, no cumprimento das regras do mandato deve o banco contactar o sacador e pedir-lhe instruções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: