Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831214
Nº Convencional: JTRP00024281
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: FALÊNCIA
DEVEDOR
CITAÇÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP199812179831214
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 754-F/96
Data Dec. Recorrida: 01/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART17 N1 ART20 N4.
Sumário: I - Requerida a falência por um credor, nos termos do artigo 17 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é obrigatório a citação prévia do devedor.
II - Nesse caso, não tem o juiz que declarar as razões por que considera desvantajosa ou inconveniente essa audição prévia.
Reclamações: