Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023978 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PERSONALIDADE JURÍDICA ESCRITURA PÚBLICA PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199809159820736 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5. CCIV66 ART158 N1 ART167 N1 ART168. CNOT95 ART89 F. CPEREF93 ART1 ART2 ART27 N1 ART125. | ||
| Sumário: | I - Um clube de futebol, como o Futebol Clube de Famalicão, é uma associação desportiva de utilidade pública ou uma pessoa colectiva privada que prossegue fins não lucrativos de interesse geral. II - Para que revista personalidade jurídica tal pessoa colectiva tem de dispôr de substracto, organização formal, fins e objecto, devendo porém a sua constituição constar de escritura pública. III - Apesar de não serem " empresas " os clubes de futebol com personalidade jurídica podem ser declarados em estado de falência, embora não podendo beneficiar do processo de recuperação a que se reporta o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||