Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820736
Nº Convencional: JTRP00023978
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
PERSONALIDADE JURÍDICA
ESCRITURA PÚBLICA
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RP199809159820736
Data do Acordão: 09/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98
Data Dec. Recorrida: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART5.
CCIV66 ART158 N1 ART167 N1 ART168.
CNOT95 ART89 F.
CPEREF93 ART1 ART2 ART27 N1 ART125.
Sumário: I - Um clube de futebol, como o Futebol Clube de Famalicão, é uma associação desportiva de utilidade pública ou uma pessoa colectiva privada que prossegue fins não lucrativos de interesse geral.
II - Para que revista personalidade jurídica tal pessoa colectiva tem de dispôr de substracto, organização formal, fins e objecto, devendo porém a sua constituição constar de escritura pública.
III - Apesar de não serem " empresas " os clubes de futebol com personalidade jurídica podem ser declarados em estado de falência, embora não podendo beneficiar do processo de recuperação a que se reporta o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações: