Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007776 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199302229150803 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787. | ||
| Sumário: | I - A declaração do cônjuge culpado - único ou principal culpado - não abstrai de saber qual deles deu causa ao divórcio. II - Uma decisão penal absolutória, mesmo que transitada, não faz caso julgado em processo cível. | ||
| Reclamações: | |||