Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022089 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA PENA DE PRISÃO PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199711059710807 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1 N2. | ||
| Sumário: | Conduzindo o arguido o seu veículo ligeiro de mercadorias a uma velocidade que excedia em muito o limite legal, numa curva, com total falta de atenção, o que levou a que invadisse não só a metade esquerda da faixa de rodagem, mas também a berma desse lado, aí colhendo o peão, verifica-se uma imperdoável violação das mais elementares regras de prudência e cuidado, com manifesto desprezo pela vida dos restantes utentes da via pública, o que leva a concluir, nada se tendo provado a seu favor, que a simples censura do facto e a ameaça de pena não são suficientes para o afastar da criminalidade. Por outro lado, colocam-se a este nível especiais e notórias exigências de prevenção geral, atenta a grande sinistralidade automóvel, ligada à condução defeituosa, a impor o cumprimento da pena de prisão em que o arguido vem condenado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |