Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710807
Nº Convencional: JTRP00022089
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
PENA DE PRISÃO
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199711059710807
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/95
Data Dec. Recorrida: 04/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 N2.
Sumário: Conduzindo o arguido o seu veículo ligeiro de mercadorias a uma velocidade que excedia em muito o limite legal, numa curva, com total falta de atenção, o que levou a que invadisse não só a metade esquerda da faixa de rodagem, mas também a berma desse lado, aí colhendo o peão, verifica-se uma imperdoável violação das mais elementares regras de prudência e cuidado, com manifesto desprezo pela vida dos restantes utentes da via pública, o que leva a concluir, nada se tendo provado a seu favor, que a simples censura do facto e a ameaça de pena não são suficientes para o afastar da criminalidade. Por outro lado, colocam-se a este nível especiais e notórias exigências de prevenção geral, atenta a grande sinistralidade automóvel, ligada à condução defeituosa, a impor o cumprimento da pena de prisão em que o arguido vem condenado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: