Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027162 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199910269921048 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART225 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG65. | ||
| Sumário: | I - Ao Estado cabe indemnizar o cidadão de todos os danos sofridos se este é acusado da prática de crimes e aguarda em prisão preventiva o julgamento, vindo a ser absolvido, se a prisão resulta de erro grosseiro na apreciação dos seus pressupostos. II - Não se pode qualificar de erro grosseiro se o arguido é acusado de tráfego de droga e de pelo telefone, e no contacto com outra pessoa, esta lhe ter dito que queria isso a 100 por cento e o arguido ter respondido " de pureza ", ao que aquela retorquiu " exacto ". | ||
| Reclamações: | |||