Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921048
Nº Convencional: JTRP00027162
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199910269921048
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 147/96-2
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART225 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG65.
Sumário: I - Ao Estado cabe indemnizar o cidadão de todos os danos sofridos se este é acusado da prática de crimes e aguarda em prisão preventiva o julgamento, vindo a ser absolvido, se a prisão resulta de erro grosseiro na apreciação dos seus pressupostos.
II - Não se pode qualificar de erro grosseiro se o arguido é acusado de tráfego de droga e de pelo telefone, e no contacto com outra pessoa, esta lhe ter dito que queria isso a 100 por cento e o arguido ter respondido " de pureza ", ao que aquela retorquiu
" exacto ".
Reclamações: