Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031607
Nº Convencional: JTRP00031035
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200012140031607
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 513/95-2S
Data Dec. Recorrida: 02/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1056.
Sumário: A oposição do locador à renovação do contrato de arrendamento após caducidade do mesmo pode ser feita por meio de acção judicial e fica expressa na data da instauração dessa acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: