Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820555
Nº Convencional: JTRP00023113
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO RÚSTICO
ÁGUAS
LEITO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199806099820555
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 208/96
Data Dec. Recorrida: 11/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART24 N2 N5 ART26 N2.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4.
Sumário: I - Estando o terreno expropriado inserido na zona REN, importa saber se o leito de água que o percorre, atravessando o terreno de uma ponta à outra, afecta este na sua totalidade, ou só em parte, na chamada « zona de cheia :.
Se se concluir que todo o terreno se insere em zona de cheia o terreno tem de ser avaliado exclusivamente como terreno « apto para outros fins:; mas, se se concluir que parte desse terreno está fora da zona de cheia, então importa averiguar qual o porquê dessa classificação e efectuar uma avaliação individualizada de uma e outra dessas zonas, com indicação concreta das suas potencialidades, distinguindo perfeitamente nessa avaliação quer a zona de terreno expropriado que se insere no leito de cheia, quer naquela parte do terreno que se insere fora dele.
Reclamações: