Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810425
Nº Convencional: JTRP00023813
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DOENÇA
PROVAS
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199805279810425
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 218-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: A declaração subscrita por um funcionário administrativo do hospital a referir que o arguido ali deu entrada pelas 9.24 horas tendo tido alta pelas 10.03 do mesmo dia não faz prova de qualquer doença.
Se o arguido estava doente e impossibilitado de comparecer devia ter pedido ao médico que o assistiu a passagem do respectivo atestado ou, no caso de recusa, indicá-lo como testemunha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: