Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023813 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DOENÇA PROVAS ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199805279810425 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Sumário: | A declaração subscrita por um funcionário administrativo do hospital a referir que o arguido ali deu entrada pelas 9.24 horas tendo tido alta pelas 10.03 do mesmo dia não faz prova de qualquer doença. Se o arguido estava doente e impossibilitado de comparecer devia ter pedido ao médico que o assistiu a passagem do respectivo atestado ou, no caso de recusa, indicá-lo como testemunha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |