Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111180
Nº Convencional: JTRP00033910
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
RENÚNCIA AO RECURSO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200202130111180
Data do Acordão: 02/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 395/97-2S
Data Dec. Recorrida: 05/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 ART379 N1 B ART428.
Sumário: I - Se os factos que, para além dos da acusação, foram dados como provados na sentença, vêm apenas esclarecer a forma como se veio a verificar a conduta do arguido, sem repercussões na medida da punição, não há qualquer alteração substancial dos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: