Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033910 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO RENÚNCIA AO RECURSO ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200202130111180 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 ART379 N1 B ART428. | ||
| Sumário: | I - Se os factos que, para além dos da acusação, foram dados como provados na sentença, vêm apenas esclarecer a forma como se veio a verificar a conduta do arguido, sem repercussões na medida da punição, não há qualquer alteração substancial dos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |