Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110788
Nº Convencional: JTRP00002748
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199203169110788
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional: CRP83 ART7.
Sumário: I - Invocado pelo A. o direito de propriedade de um predio, e de preferir essa titularidade se o direito se encontra registralmente inscrito a seu favor (artigo
7 do Codigo de Registo Predial).
II - Em tal caso, cabe ao R. ilidir a referida presunção.
Reclamações: