Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002748 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199203169110788 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIST NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP83 ART7. | ||
| Sumário: | I - Invocado pelo A. o direito de propriedade de um predio, e de preferir essa titularidade se o direito se encontra registralmente inscrito a seu favor (artigo 7 do Codigo de Registo Predial). II - Em tal caso, cabe ao R. ilidir a referida presunção. | ||
| Reclamações: | |||