Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003968
Nº Convencional: JTRP00016475
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: ÁGUAS
CONTRATO VERBAL
USO
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP198506200003968
Data do Acordão: 06/20/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M PINTO IN T G DIR CIV 2ED PAG91. G MOREIRA IN ÁGUAS V2 PAG407.
P LIMA IN DIR REAIS 3ED PAG215. C GONÇALVES IN TRAT V11 PAG553.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART1485.
Sumário: I - É insuficiente, para concretizar a existência de qualquer contrato, ter-se provado, apenas, que os réus vão à poça para lavar roupa, uma ou outra vez, para fazer sulfato, e que se aproveitam da água, há mais de 30 anos, para consumo doméstico.
II - O direito de uso, conforme o disposto no artigo 1485 do Código Civil, só se constitui por contrato, testamento ou disposição da lei.
III - A expressão "na falta ou insuficiência deste", contida na parte final do referido artigo 1485, deve interpretar-se como significando a falta de fixação do regime do direito de uso no seu título constitutivo.
Reclamações: