Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120618
Nº Convencional: JTRP00031683
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PENSÃO
ALIMENTOS
PRESTAÇÕES DEVIDAS
INÍCIO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200105150120618
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 322-E/99-2S
Data Dec. Recorrida: 03/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2005 ART2006.
CPC95 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/12/13 IN BMJ N293 PAG434.
Sumário: I - A regulação do poder paternal engloba três questões: destino dos menores, regime de visitas e pensão alimentar. Esta última é obrigatoriamente fixada em prestações pecuniárias mensais, só por acordo sendo possível outra forma de os prestar.
II - A prestação alimentar é devida desde a propositura da acção e não deixa de ser assim pelo facto de ser antecedida de alimentos provisórios; se entretanto foram pagos os alimentos provisórios, terão os menores o direito à diferença.
III - Não constitui nulidade da decisão o facto de não ter sido dado relevo ao "pedido" de pagamento de metade das despesas extraordinárias eventuais, se comprovadas pela mãe, no mês seguinte a tal comprovação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: