Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023140 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PLURALIDADE DE CHEQUES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES UNIDADE DE INFRACÇÕES CONEXÃO DE INFRACÇÕES CONEXÃO SUBJECTIVA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO FACTOS ESSENCIAIS REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199803049810082 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART24 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não resultando das acusações deduzidas em vários processos contra o mesmo arguido, a quem são imputados crimes de emissão de cheques sem provisão, que tais cheques tivessem sido entregues na mesma altura ou lugar, nada havendo a ligá-los entre si a não ser a circunstância de todos eles terem sido emitidos pelo arguido e por ele entregues à mesma pessoa, não é possível concluir pela situação de conexão de processos prevista na alínea a) do n.1 do artigo 24 do Código de Processo Penal. II - Há que reenviar o processo para novo julgamento, face à entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, que alterou o Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, a fim de se apurar se a data da entrega dos cheques à queixosa é ou não anterior à data em que os títulos foram emitidos, já que a sentença é omissa a esse respeito, e tal facto é essencial para decidir a causa à luz da lei nova. | ||
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| Decisão Texto Integral: |