Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026449 | ||
| Relator: | MACHADO SILVA | ||
| Descritores: | ABANDONO DE TRABALHO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905319910424 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40. | ||
| Sumário: | I - Para que se considere verificada a existência do abandono do trabalho, necessário é que se verifique, cumulativamente, a ausência ao serviço do trabalhador e um comportamento seu de que se possa deduzir, com segurança, a vontade de abandonar o trabalho. II - Não se verifica o segundo elemento - comportamento do trabalhador de que se possa deduzir, com segurança, a vontade de abandonar o trabalho - se a ré, cinco dias após o Autor ter deixado de trabalhar, tem conhecimento das razões da ausência, ou seja, que o Autor se considerava vítima de prévio despedimento pela Ré, sem justa causa e sem processo disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||