Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018338 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO SEPARAÇÃO DE PROCESSOS PRISÃO PREVENTIVA PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199606269610611 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART30 ART215. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido declarada aberta a instrução por requerimento dum dos dois arguidos que haviam sido acusados, não pode ordenar-se a separação de processos, autonomizando um processo para o arguido não requerente da instrução sob o fundamento exclusivo do não prolongamento da prisão preventiva deste, dado que, não havendo os fundamentos das alíneas b), c) e d) do n.1 do artigo 30 do Código de Processo Penal, a separação de processos implica um efeito contrário ao permitir a alteração do prazo da duração máxima da prisão preventiva de 6 para 18 meses, criando-se uma situação de desfavor em relação ao arguido que permanece no processo originário visto que este pode ver alterado o prazo para 10 meses se nesse prazo não for proferida decisão instrutória, sendo certo que a instrução abrange não requerentes. | ||
| Reclamações: | |||