Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014849 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530435 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4978-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - A indemnização dos danos morais vence juros desde a citação. II - Sendo a indemnização por acidente de viação global e única, o momento da constituição em mora há-de verificar-se em relação ao seu quantitativo total fixado e não em relação às diversas parcelas que o compõem. | ||
| Reclamações: | |||