Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530435
Nº Convencional: JTRP00014849
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MORA
Nº do Documento: RP199511309530435
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4978-1S
Data Dec. Recorrida: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - A indemnização dos danos morais vence juros desde a citação.
II - Sendo a indemnização por acidente de viação global e única, o momento da constituição em mora há-de verificar-se em relação ao seu quantitativo total fixado e não em relação às diversas parcelas que o compõem.
Reclamações: