Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910903
Nº Convencional: JTRP00026107
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
CONDENAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199911179910903
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/97
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
CPP98 ART71 ART377 N1.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9910061 DE 1999/09/29.
Sumário: I - Absolvido o arguido da prática de crime de emissão de cheque sem provisão por posterior despenalização da sua conduta (Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro), impõe-se a sua condenação no pedido de indemnização civil, provado que à data da emissão do cheque tal conduta constituia crime, o qual não foi pago por falta de provisão do que resultou prejuízo patrimonial para o seu portador legítimo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: