Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026107 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CONDENAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911179910903 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CPP98 ART71 ART377 N1. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9910061 DE 1999/09/29. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido da prática de crime de emissão de cheque sem provisão por posterior despenalização da sua conduta (Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro), impõe-se a sua condenação no pedido de indemnização civil, provado que à data da emissão do cheque tal conduta constituia crime, o qual não foi pago por falta de provisão do que resultou prejuízo patrimonial para o seu portador legítimo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |