Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026013 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NULIDADE RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199905069930496 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 403/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B. CCIV66 ART289 N1 ART473 ART1271. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55. | ||
| Sumário: | I - Declarado nulo o contrato de arrendamento, a Ré tem que pagar as quantias correspondentes às rendas devidas, com fundamento na obrigação de restituição de tudo o que foi prestado em função do contrato nulo. II - E deve pagar também as quantias posteriores à sentença em função do que resulta de uma situação de possuidora de má fé. | ||
| Reclamações: | |||