Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930496
Nº Convencional: JTRP00026013
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199905069930496
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 403/98
Data Dec. Recorrida: 11/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
CCIV66 ART289 N1 ART473 ART1271.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55.
Sumário: I - Declarado nulo o contrato de arrendamento, a Ré tem que pagar as quantias correspondentes às rendas devidas, com fundamento na obrigação de restituição de tudo o que foi prestado em função do contrato nulo.
II - E deve pagar também as quantias posteriores à sentença em função do que resulta de uma situação de possuidora de má fé.
Reclamações: