Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040723
Nº Convencional: JTRP00029618
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
ERRO CENSURÁVEL
Nº do Documento: RP200012060040723
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 75/98
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART17 N1 N2 ART355.
Sumário: I - Em sede de averiguação da prática ou não do crime de descaminho de bens colocados sob o poder público tem relevância o desinteresse do arguido (fiel depositário) em se informar junto do tribunal sobre a possibilidade de entrega dos bens antes do deferimento do pedido de remição.
II - Tendo procedido a tal entrega, tendo perfeito conhecimento das suas obrigações de fiel depositário, e não se tendo antes informado daquela possibilidade, demonstra não ter actuado com o cuidado que teria uma pessoa portadora de uma recta consciência ético-jurídica.
III - Isto é, tendo sido notificado da sua qualidade de depositário judicial e tendo ficado ciente das obrigações que daí lhe advinham, era-lhe exigível aguardar a comunicação do tribunal sobre o fim dessa qualidade ou, pelo menos, dirigir-se ao dito tribunal a fim de se informar como proceder no caso.
IV - Não tendo assim feito, o erro é censurável e por isso a sua conduta punível com a pena aplicável ao crime doloso, embora possa ser especialmente atenuada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: