Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029618 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO ERRO CENSURÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200012060040723 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART17 N1 N2 ART355. | ||
| Sumário: | I - Em sede de averiguação da prática ou não do crime de descaminho de bens colocados sob o poder público tem relevância o desinteresse do arguido (fiel depositário) em se informar junto do tribunal sobre a possibilidade de entrega dos bens antes do deferimento do pedido de remição. II - Tendo procedido a tal entrega, tendo perfeito conhecimento das suas obrigações de fiel depositário, e não se tendo antes informado daquela possibilidade, demonstra não ter actuado com o cuidado que teria uma pessoa portadora de uma recta consciência ético-jurídica. III - Isto é, tendo sido notificado da sua qualidade de depositário judicial e tendo ficado ciente das obrigações que daí lhe advinham, era-lhe exigível aguardar a comunicação do tribunal sobre o fim dessa qualidade ou, pelo menos, dirigir-se ao dito tribunal a fim de se informar como proceder no caso. IV - Não tendo assim feito, o erro é censurável e por isso a sua conduta punível com a pena aplicável ao crime doloso, embora possa ser especialmente atenuada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |