Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550366
Nº Convencional: JTRP00016626
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199511209550366
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADAE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551.
Sumário: I - Na expropriação por utilidade pública a indemnização deve ser actualizada de acordo com os índices médios dos preços no consumidor, com excepção da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, desde a data da avaliação até integral pagamento.
Reclamações: