Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520607
Nº Convencional: JTRP00015452
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
ACTAS
ASSINATURA
PRESIDENTE
VALIDADE
Nº do Documento: RP199507119520607
Data do Acordão: 07/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 295/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional: CPA91 ART27 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART28 N1 A ART29 N1 A ART85 ART86.
Sumário: I - A acta respeitante a deliberação de Junta de Freguesia
é válida, mesmo sem a assinatura do respectivo presidente, se este se recusou a assiná-la por ter ficado vencido na votação.
Reclamações: