Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002811 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDENCIA PERMANENTE FALTA DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199202279110661 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 933-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART1093 N1 I N2 A. RAU ART64 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | I - O conceito de residencia permanente não se resume a uma mera ligação fisica ao locado ( comer, dormir, receber amigos ); e tambem plasmado por uma componente de indole efectiva, vivencial, intimista ( as ligações familiares, a historia pessoal vivida durante tempo, indissociavel quantas vezes deste ou daquele lugar ), em suma, aquilo a que se chama " Lar ". II - Não se verifica o conceito de falta de residencia permanente, como causa de resolução de arrendamento, se a inquilina, mau grado a sua doença, a sua viuvez, mantem essa ligação afectiva a casa onde apenas deixou de morar por razões forçosas ( saude ) e transitoriamente. | ||
| Reclamações: | |||