Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110661
Nº Convencional: JTRP00002811
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDENCIA PERMANENTE
FALTA
DOENÇA
Nº do Documento: RP199202279110661
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 933-2
Data Dec. Recorrida: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1093 N1 I N2 A.
RAU ART64 N1 I N2 A.
Sumário: I - O conceito de residencia permanente não se resume a uma mera ligação fisica ao locado ( comer, dormir, receber amigos ); e tambem plasmado por uma componente de indole efectiva, vivencial, intimista
( as ligações familiares, a historia pessoal vivida durante tempo, indissociavel quantas vezes deste ou daquele lugar ), em suma, aquilo a que se chama
" Lar ".
II - Não se verifica o conceito de falta de residencia permanente, como causa de resolução de arrendamento, se a inquilina, mau grado a sua doença, a sua viuvez, mantem essa ligação afectiva a casa onde apenas deixou de morar por razões forçosas ( saude ) e transitoriamente.
Reclamações: