Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132120
Nº Convencional: JTRP00031522
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP200202210132120
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/10 IN BMJ N456 PAG413.
AC STJ DE 2000/02/01 IN BMJ N494 PAG281.
AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101.
AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG93.
Sumário: I - O desrespeito de normas de perigo abstracto, como são as normas estradais, faz presumir culpa na produção dos danos decorrentes, bem como a existência de nexo de causalidade.
II - Assim, contribui para a produção de acidente, que consistiu no embate de veículos ligeiros, o condutor que, apesar de se apresentar pela direita, tendo prioridade de passagem, circula com velocidade excessiva.
III - Apesar de o lesado, por ser soldado da Guarda Nacional Republicana, não sofrer diminuição da remuneração, em consequência da incapacidade permanente parcial de que ficou a padecer, esta é passível de indemnização, a fixar segundo critérios de equidade, uma vez que essa incapacidade torna mais penoso o seu trabalho e dele exige maior esforço para desempenhar as tarefas que, ainda assim, tem de cumprir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: