Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031522 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS PERDA DE RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202210132120 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/10 IN BMJ N456 PAG413. AC STJ DE 2000/02/01 IN BMJ N494 PAG281. AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101. AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG93. | ||
| Sumário: | I - O desrespeito de normas de perigo abstracto, como são as normas estradais, faz presumir culpa na produção dos danos decorrentes, bem como a existência de nexo de causalidade. II - Assim, contribui para a produção de acidente, que consistiu no embate de veículos ligeiros, o condutor que, apesar de se apresentar pela direita, tendo prioridade de passagem, circula com velocidade excessiva. III - Apesar de o lesado, por ser soldado da Guarda Nacional Republicana, não sofrer diminuição da remuneração, em consequência da incapacidade permanente parcial de que ficou a padecer, esta é passível de indemnização, a fixar segundo critérios de equidade, uma vez que essa incapacidade torna mais penoso o seu trabalho e dele exige maior esforço para desempenhar as tarefas que, ainda assim, tem de cumprir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |