Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151371
Nº Convencional: JTRP00035774
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: OBRIGAÇÃO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
FACTO IMPEDITIVO
Nº do Documento: RP200302030151371
Data do Acordão: 02/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART 786 N3 ART342 N2.
Sumário: I - Verificada a ausência de uma conduta voluntária na entrega de recibos pela autora, não poderá a ré gozar da presunção legal estabelecida na lei substantiva civil (n.3 do artigo 786 do Código Civil).
II - Demonstrando-se que, mediante solicitação da ré, a autora aplicou em determinado edifício os materiais discriminados no valor global de 2.057.538$00, e não gozando a ré de qualquer presunção de liberação daquele montante, caberá á ré a obrigação de satisfazer a retribuição em dívida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: