| Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035774 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA FACTO IMPEDITIVO | ||
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| Nº do Documento: | RP200302030151371 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
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| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART 786 N3 ART342 N2. | ||
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| Sumário: | I - Verificada a ausência de uma conduta voluntária na entrega de recibos pela autora, não poderá a ré gozar da presunção legal estabelecida na lei substantiva civil (n.3 do artigo 786 do Código Civil). II - Demonstrando-se que, mediante solicitação da ré, a autora aplicou em determinado edifício os materiais discriminados no valor global de 2.057.538$00, e não gozando a ré de qualquer presunção de liberação daquele montante, caberá á ré a obrigação de satisfazer a retribuição em dívida. | ||
| Reclamações: | |||
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| Decisão Texto Integral: |