Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131765
Nº Convencional: JTRP00033842
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200201240131765
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 158/00
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART330 N1 N2 ART332 N4 ART668 N1 D.
Sumário: I - No incidente da instância de intervenção acessória provocada o interveniente é chamado à acção a fim de auxiliar o chamante relativamente à discussão das questões que nela se suscitem e possam ter repercussão na ulterior e eventual acção de regresso.
II - O interveniente não é condenado na acção onde o réu implementou o seu chamamento, apenas ficando vinculado, em regra, a aceitar os factos que motivaram a condenação do réu.
III - Há nulidade na sentença que absolveu o interveniente de um pedido que não havia sido formulado contra o mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: