Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033842 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA INTERVENÇÃO PROVOCADA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200201240131765 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330 N1 N2 ART332 N4 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - No incidente da instância de intervenção acessória provocada o interveniente é chamado à acção a fim de auxiliar o chamante relativamente à discussão das questões que nela se suscitem e possam ter repercussão na ulterior e eventual acção de regresso. II - O interveniente não é condenado na acção onde o réu implementou o seu chamamento, apenas ficando vinculado, em regra, a aceitar os factos que motivaram a condenação do réu. III - Há nulidade na sentença que absolveu o interveniente de um pedido que não havia sido formulado contra o mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |