Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033842 | ||
Relator: | JOÃO VAZ | ||
Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA INTERVENÇÃO PROVOCADA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
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Nº do Documento: | RP200201240131765 | ||
Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N FAMALICÃO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 158/00 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/17/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART330 N1 N2 ART332 N4 ART668 N1 D. | ||
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Sumário: | I - No incidente da instância de intervenção acessória provocada o interveniente é chamado à acção a fim de auxiliar o chamante relativamente à discussão das questões que nela se suscitem e possam ter repercussão na ulterior e eventual acção de regresso. II - O interveniente não é condenado na acção onde o réu implementou o seu chamamento, apenas ficando vinculado, em regra, a aceitar os factos que motivaram a condenação do réu. III - Há nulidade na sentença que absolveu o interveniente de um pedido que não havia sido formulado contra o mesmo. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |