Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420158
Nº Convencional: JTRP00011248
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DIVÓRCIO
EFEITOS
BENS COMUNS DO CASAL
PARTILHA
Nº do Documento: RP199404149420158
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 12-C/91
Data Dec. Recorrida: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1108 ART1109.
CCIV66 ART1678 N2 ART1681 N1 ART1687 N3 ART1689 ART1722 ART1723 ART1724 ART1725 ART1732 ART1735 ART1789 N1 N2.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/23 IN CJ T2 ANOVIII PAG121.
AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60.
Sumário: I - O divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos que a dissolução por morte, sendo um desses efeitos a partilha dos bens do casal que fizessem parte do património comum.
II - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença, mas retrotraem-se à data da propositura da acção quanto
às relações patrimoniais entre os cônjuges.
III - Assim, o processo de inventário para separação de meações tem por objectivo partilhar os bens que fazem parte do património comum dos ex-cônjuges, nele devendo ser relacionados todos os bens que integram o respectivo património à data da propositura da acção de divórcio.
Reclamações: