Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015436 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO SINAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199509189451247 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 420/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART755 F. | ||
| Sumário: | I - Para que, ao abrigo do preceituado no artigo 755 alínea f), do Código Civil, o detentor possa legitimamente recusar a entrega da coisa é necessário, para além do mais, que o beneficiário da retenção tivesse feito ao outro a entrega de qualquer quantia a título de sinal. II - O direito de retenção visa garantir a restituição do sinal em dobro ou, em alternativa, a exigência do valor da coisa. III - Para ser titular do direito de retenção invocado incumbe ao Autor o ónus da prova relativa ao incumprimento do contrato, imputável ao outro contraente. | ||
| Reclamações: | |||