Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451247
Nº Convencional: JTRP00015436
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
SINAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199509189451247
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 420/94
Data Dec. Recorrida: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART755 F.
Sumário: I - Para que, ao abrigo do preceituado no artigo 755 alínea f), do Código Civil, o detentor possa legitimamente recusar a entrega da coisa é necessário, para além do mais, que o beneficiário da retenção tivesse feito ao outro a entrega de qualquer quantia a título de sinal.
II - O direito de retenção visa garantir a restituição do sinal em dobro ou, em alternativa, a exigência do valor da coisa.
III - Para ser titular do direito de retenção invocado incumbe ao Autor o ónus da prova relativa ao incumprimento do contrato, imputável ao outro contraente.
Reclamações: