Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009210 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199101319050925 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N2 ART186 N3. CPC67 ART691 N1. | ||
| Sumário: | É de apelação e não de agravo o recurso da decisão sobre um requerimento de cessação de prestação alimentícia devida a menor, fixada em processo de regulação do poder paternal. | ||
| Reclamações: | |||