Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110243
Nº Convencional: JTRP00002820
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ÓNUS DA PROVA
DOAÇÃO
MÁ FÉ
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199111049110243
Data do Acordão: 11/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TRIB CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART1037 N1 N2 ART1041 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART1278 N2 ART1285.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/05/05 IN BMJ N259 PAG261.
AC RP DE 1989/06/22 IN CJ ANOXIV T3 PAG221.
Sumário: I - A resposta a um quesito de que consta que " à data da doação e depois dela, até hoje, têm sido os doadores e ora executados os possuidores reais e efectivos dos bens doados ", porque exorbita da matéria de facto e se insere totalmente no plano do direito deve ter-se por não escrita.
II - Os embargos de terceiro desempenham função em tudo idêntica à da acção de restituição de posse.
III - Não obstante a doação dos bens penhorados pelos executados aos embargantes, com a consequente e normal, mas nem sempre inevitável, transmissão da posse para os donatários, se estes não logram demonstrar que dispõem da posse sobre os bens sobre que recaiu a penhora, os embargos têm de improceder.
IV - Os factos que poderiam ter servido de fundamento, de início, à rejeição dos embargos de terceiro, servem também para, mais tarde, depois de devidamente
" precisados ", servir de base à sua improcedência.
V - A rejeição dos embargos não tem o cariz de um meio pauliano, nem de um meio de se verificar a simulação, podendo ocorrer mesmo que não se evidenciem os requisitos de que a lei civil faz depender o êxito da acção pauliana ou da acção de simulação.
Por isso, para decretar a rejeição deve atender-se apenas à má fé do transmitente-executado, e não também a má fé do adquirente.
Reclamações: