Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029056 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO DE SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050740 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 862/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 N1 N2. CCOM888 ART426 ART427. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG47. | ||
| Sumário: | I - Se da proposta de seguro (depois plasmada na apólice) assinada por locatário e locadora de um contrato de locação financeira, tendo como objecto um equipamento frigorífico, constava expressamente que este se destinava ao navio Corália, a circunstância da proposta referir também, como local do risco, as "instalações do locatário" não justifica a tese de que o local do risco era a Rua do Lazareto 23, C3, Funchal (onde o locatário reside) devendo antes concluir-se que o risco ocorria no navio que ia receber e recebeu o frigorífico. II - O risco efectivamente verificado em acidente marítimo com perda total do navio e seu equipamento determina a responsabilidade da seguradora pelo sinistro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |