Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050740
Nº Convencional: JTRP00029056
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200006190050740
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 862/96-3S
Data Dec. Recorrida: 12/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 N1 N2.
CCOM888 ART426 ART427.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG47.
Sumário: I - Se da proposta de seguro (depois plasmada na apólice) assinada por locatário e locadora de um contrato de locação financeira, tendo como objecto um equipamento frigorífico, constava expressamente que este se destinava ao navio Corália, a circunstância da proposta referir também, como local do risco, as "instalações do locatário" não justifica a tese de que o local do risco era a Rua do Lazareto 23, C3, Funchal (onde o locatário reside) devendo antes concluir-se que o risco ocorria no navio que ia receber e recebeu o frigorífico.
II - O risco efectivamente verificado em acidente marítimo com perda total do navio e seu equipamento determina a responsabilidade da seguradora pelo sinistro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: