Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030195 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021592 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1240-A/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70. CPC95 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN CJSTJ T1 ANOVI PAG40. AC STJ DE 1983/11/24 IN RLJ N121 PAG138. | ||
| Sumário: | Tendo sido dada à execução uma letra de câmbio aceite pelo executado e prescrita, sem que o exequente tenha alegado no requerimento inicial, ainda que a título subsidiário, a causa da obrigação exequenda, a letra, enquanto tal, não constitui título executivo porque prescrito e enquanto documento particular assinado pelo devedor, também não, porque nada foi alegado quanto à obrigação subjacente e exequenda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |