Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021592
Nº Convencional: JTRP00030195
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200012120021592
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1240-A/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN CJSTJ T1 ANOVI PAG40.
AC STJ DE 1983/11/24 IN RLJ N121 PAG138.
Sumário: Tendo sido dada à execução uma letra de câmbio aceite pelo executado e prescrita, sem que o exequente tenha alegado no requerimento inicial, ainda que a título subsidiário, a causa da obrigação exequenda, a letra, enquanto tal, não constitui título executivo porque prescrito e enquanto documento particular assinado pelo devedor, também não, porque nada foi alegado quanto à obrigação subjacente e exequenda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: