Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023018 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEGITIMIDADE PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE APARENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199802129830059 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 469/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART47 N2. CEXP91 ART9 N3 ART36 N4 ART40 N2 ART50 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG270. | ||
| Sumário: | I - Vigora, entre nós, no âmbito do processo de expropriação, o princípio da legitimidade aparente dos interessados, o qual pressupõe a correcção dos sujeitos processuais quando haja elementos para o fazer. II - Por maioria de razão não é de excluir a quem demonstre a qualidade de interessado o acesso ao requerimento de notificação da entidade expropriante para remessa do processo a juízo, nos termos do artigo 50 n.2 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||