Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830059
Nº Convencional: JTRP00023018
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEGITIMIDADE
PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE APARENTE
Nº do Documento: RP199802129830059
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG213
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 469/97-1
Data Dec. Recorrida: 09/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART47 N2.
CEXP91 ART9 N3 ART36 N4 ART40 N2 ART50 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG270.
Sumário: I - Vigora, entre nós, no âmbito do processo de expropriação, o princípio da legitimidade aparente dos interessados, o qual pressupõe a correcção dos sujeitos processuais quando haja elementos para o fazer.
II - Por maioria de razão não é de excluir a quem demonstre a qualidade de interessado o acesso ao requerimento de notificação da entidade expropriante para remessa do processo a juízo, nos termos do artigo 50 n.2 do Código das Expropriações.
Reclamações: