Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120723
Nº Convencional: JTRP00004625
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO
OBRAS
CONSENTIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199203199120723
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6193/90
Data Dec. Recorrida: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D ART363 N2 ART376 N1.
RAU ART64 N1 D.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Incide sobre o arrendatário o ónus da prova de que o senhorio deu consentimento escrito para a realização, no prédio arrendado, das obras que alteram substancialmente a sua estrutura externa ou a disposição interna das suas divisões.
II - Não podem comprovar esse consentimento duas cartas assinadas por uma testemunha que se diz ser sobrinho da autora - senhoria em que este diz que a tia concordava com o aumento da casa arrendada, mas subordinado a certas condições e que o arrendatário poderia começar as obras, mas se ele não concordasse com determinado aumento da renda, elas seriam verificadas pela confidente.
Reclamações: