Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004625 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO OBRAS CONSENTIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199203199120723 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6193/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D ART363 N2 ART376 N1. RAU ART64 N1 D. CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Incide sobre o arrendatário o ónus da prova de que o senhorio deu consentimento escrito para a realização, no prédio arrendado, das obras que alteram substancialmente a sua estrutura externa ou a disposição interna das suas divisões. II - Não podem comprovar esse consentimento duas cartas assinadas por uma testemunha que se diz ser sobrinho da autora - senhoria em que este diz que a tia concordava com o aumento da casa arrendada, mas subordinado a certas condições e que o arrendatário poderia começar as obras, mas se ele não concordasse com determinado aumento da renda, elas seriam verificadas pela confidente. | ||
| Reclamações: | |||