Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051473
Nº Convencional: JTRP00032668
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
BENFEITORIAS ÚTEIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200206170051473
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 N2.
Sumário: Provado tão só que o réu vem ocupando determinado imóvel - sem que se tenha demonstrado a qualidade de inquilino por ele invocada -, não tem o réu direito a ser indemnizado pelo valor das benfeitorias, nos termos do artigo 1273 n.2 do Código Civil, por inexistência de "animus" da posse de inquilino.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: