Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032668 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO BENFEITORIAS ÚTEIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206170051473 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 N2. | ||
| Sumário: | Provado tão só que o réu vem ocupando determinado imóvel - sem que se tenha demonstrado a qualidade de inquilino por ele invocada -, não tem o réu direito a ser indemnizado pelo valor das benfeitorias, nos termos do artigo 1273 n.2 do Código Civil, por inexistência de "animus" da posse de inquilino. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |