Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033638 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200211130240679 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART15 N1 ART24 N1. RGIT01 ART3 ART21 N1 ART105 N1. CP95 ART30 N2 ART119 N2 B. | ||
| Sumário: | Acusados os arguidos pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada prevista e punida nos termos do artigo 24 n.1 do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, há que concluir que não estando extinto o procedimento criminal por prescrição quanto à actividade criminosa mais recente, também não está quanto às mais antigas, pois não se podem compartimentá-las para efeito de extinção do procedimento criminal por prescrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |