Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240679
Nº Convencional: JTRP00033638
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200211130240679
Data do Acordão: 11/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART15 N1 ART24 N1.
RGIT01 ART3 ART21 N1 ART105 N1.
CP95 ART30 N2 ART119 N2 B.
Sumário: Acusados os arguidos pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada prevista e punida nos termos do artigo 24 n.1 do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, há que concluir que não estando extinto o procedimento criminal por prescrição quanto à actividade criminosa mais recente, também não está quanto às mais antigas, pois não se podem compartimentá-las para efeito de extinção do procedimento criminal por prescrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: