Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500872
Nº Convencional: JTRP00001853
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199105020500872
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART476 N1.
Sumário: Verificada a violação do contador instalado na habitação do autor, com isolamento de uma das fases que assim não era contada, a Camara Municipal re procedeu, correctamente, ao calculo, por media, do provavel consumo de energia electrica em falta, tendo o autor pago voluntariamente a quantia assim calculada.
Por isso, ao pedir a restituição dessa quantia invocando o enriquecimento sem causa, ele autor devera alegar e provar que não houve o consumo de energia electrica calculada pela re inexistindo, consequentemente, a obrigação com fundamento na qual foi realizado o pagamento.
Reclamações: