Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750819
Nº Convencional: JTRP00024642
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812109750819
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 990/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/03/16 IN BMJ N425 PAG602.
Sumário: I - Os factos a que se refere o n.3 do artigo 23 do Decreto-Lei 387-B/87, não têm de ser provados. Face aos factos alegados goza o requerente de uma presunção de facto de insuficiênia económica. O juiz apenas deverá averiguar a exactidão dos rendimentos auferidos, se o tiver por conveniente.
Reclamações: