Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027733 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA INTERESSE PROTEGIDO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SERVIDÃO DE AQUEDUTO NULIDADE EMBARGOS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030027 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 N1 ART4 ART52 N1 ART66 B C ART133 N2 B ART134 N1. CPC67 ART412 ART414. | ||
| Sumário: | I - Os órgãos de Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito e, na prossecução do interesse público, respeitar os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. II - Todos os particulares têm o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo, devendo-lhes ser comunicado o início oficioso do procedimento, se os seus direitos ou interesses legalmente protegidos poderem ser lesados pelos actos a praticar no procedimento e que possam desde logo ser nominalmente identificados. III - Não tendo a Administração Pública, na execução de um projecto de captação de águas para abastecimento, respeitado o direito e os interesses do particular, consoante era seu dever, não se enquadrando a relação jurídico-administrativa, por ser um acto nulo, no artigo 414 do Código de Processo Civil, pode o particular visado requerer no tribunal comum a ratificação judicial do embargo extrajudicial e fica em condições de obter a suspensão da obra, conforme prevê o artigo 412 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |