Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550641
Nº Convencional: JTRP00016933
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199511279550641
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2194/94
Data Dec. Recorrida: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N2.
Sumário: I - Se um quesito obtém uma resposta completamente diferente daquilo que se perguntava, torna-se necessário repetir o julgamento para que o tribunal responda ao quesito; de outro modo a sentença recorrida teria assentado sobre facto não alegado.
Reclamações: