Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330077
Nº Convencional: JTRP00012361
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO MIGRATÓRIO
Nº do Documento: RP199311159330077
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O trabalho, prestado no estrangeiro por um português a uma empresa portuguesa, será regulado pelo contrato entre eles celebrado.
II - Na falta dele, pelo ordenamento jurídico do local da execução do trabalho.
Reclamações: