Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007828 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO TRANSGRESSÃO DISTINÇÃO COMPETÊNCIA USURPAÇÃO DE PODER INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199303249241030 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG240 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 797/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 343/75 DE 1975/07/03 ART1 N1 B ART3 ART6 A. DL 232/79 DE 1979/07/24 ART1 N3. DL 411-A/79 DE 1979/10/01 ARTÚNICO. DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1 ART2 ART8 N1 N2 ART33 ART34 ART35 ART43 ART59 ART96. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/04/01 IN BMJ N136 PAG232. | ||
| Sumário: | I - A infracção ao disposto no nº 1 do artigo 1 do Decreto-Lei nº 343/75, de 3 de Julho ( instalação de depósitos de combustíveis, fora de áreas apropriadas sem licença municipal ) constitui contravenção punível com multa e não contra-ordenação. II - A decisão de autoridade administrativa, que, conhecendo daquela infracção, condenou o arguido em coima, traduz um acto praticado a " non judice ", com usurpação de poder, o que implica a sua inexistência. | ||
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