Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130822
Nº Convencional: JTRP00005348
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
ARROLAMENTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199202179130822
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5851-C-2
Data Dec. Recorrida: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 N1 ART1039.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART60.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/03/08 IN CJ T2 ANOIX PAG209.
Sumário: O tribunal de família é o competente para conhecer dos embargos de terceiro deduzidos a arrolamento intentado como preliminar da acção de divórcio.
Reclamações: