Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140862
Nº Convencional: JTRP00005770
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE EXCLUIDO
Nº do Documento: RP199204279140862
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 1320/88
Data Dec. Recorrida: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART12.
Sumário: I - Um trabalhador, que no local de trabalho carregava a viatura da entidade patronal com mobiliário e de repente deixou de falar, ficou pálido e começou a escorregar pelos móveis situados na caixa da viatura, chegando ao hospital já sem vida, tendo-se apurado que a causa da sua morte foi o aumento súbito e repentino da pressão intra-craneana e secundária hemorragia intra-cerebral com atingimento do ventrículo cerebral direito e zona parieto-temporal direita, não foi vítima de qualquer acidente de trabalho com direito a respectiva reparação.
Reclamações: