Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005770 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EXCLUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199204279140862 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1320/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART12. | ||
| Sumário: | I - Um trabalhador, que no local de trabalho carregava a viatura da entidade patronal com mobiliário e de repente deixou de falar, ficou pálido e começou a escorregar pelos móveis situados na caixa da viatura, chegando ao hospital já sem vida, tendo-se apurado que a causa da sua morte foi o aumento súbito e repentino da pressão intra-craneana e secundária hemorragia intra-cerebral com atingimento do ventrículo cerebral direito e zona parieto-temporal direita, não foi vítima de qualquer acidente de trabalho com direito a respectiva reparação. | ||
| Reclamações: | |||