Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550484
Nº Convencional: JTRP00015505
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: LETRA
CLÁUSULA SEM DESPESAS
PROTESTO
Nº do Documento: RP199509189550484
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 119/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART44 ART46.
Sumário: I - A cláusula " sem despesas " dispensa o portador de efectuar o protesto da letra, mantendo mesmo assim todos os seus direitos de acção contra os obrigados cambiários, sendo irrelevante que os protestos tenham sido feitos fora dos prazos legais.
Reclamações: