Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014755 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ARGUIDO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179510480 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1630/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART63 N1 N2 ART64 N1 D. CPC67 ART32 N2 ART33 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/02/10 IN CJ T1 ANOXVIII PAG249. | ||
| Sumário: | I - O arguido, que tem mandatário constituido nos autos, pode, ele próprio, interpor recurso de uma decisão que indeferiu um seu requerimento em que pretendia se procedesse ao cúmulo jurídico de penas em que foi condenado em diversos processos. | ||
| Reclamações: | |||