Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510480
Nº Convencional: JTRP00014755
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ARGUIDO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199505179510480
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1630/94
Data Dec. Recorrida: 12/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART63 N1 N2 ART64 N1 D.
CPC67 ART32 N2 ART33 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/10 IN CJ T1 ANOXVIII PAG249.
Sumário: I - O arguido, que tem mandatário constituido nos autos, pode, ele próprio, interpor recurso de uma decisão que indeferiu um seu requerimento em que pretendia se procedesse ao cúmulo jurídico de penas em que foi condenado em diversos processos.
Reclamações: