Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620028
Nº Convencional: JTRP00019293
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199607029620028
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/94-2
Data Dec. Recorrida: 11/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 A B ART352 ART356.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/02/28 IN CJ T1 ANOXVI PAG165.
AC RP DE 1978/01/10 IN BMJ N275 PAG277.
AC RL DE 1976/07/14 IN CJ T3 ANOI PAG778.
Sumário: I - Tendo a Autora desenvolvido na petição inicial uma situação fáctica tendente a demonstrar a culpa do condutor do veículo ciclomotorizado na ocorrência do acidente de que foi vítima, e tendo a Ré companhia seguradora, contrariando a versão da Autora, alegado na contestação que a colisão com a Autora do veículo conduzido pelo seu segurado, foi devida ao comportamento de um peão que inopidamente atravessou a via, improcede a intervenção principal provocada deduzida pela Autora no sentido de fazer intervir na causa, como réu, o peão, pois este nem é o sujeito da relação material controvertida tal como a desenhou a Autora, nem tem interesses paralelos ao da Ré.
Reclamações: